Como faço para recuperar um anexo de e-mail editado em um PC bloqueado?

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De vez em quando, temos um aluno vindo até nós, que passou várias horas trabalhando em um documento do Word, que enviaram por e-mail como anexo. Infelizmente, em vez de salvar o anexo antes de trabalhar nele, ele usou a opção 'Abrir', que o salva em uma pasta oculta de arquivos temporários da Internet:
C:\Users\%UserName%\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\XXXXXXXX
(onde XXXXXXXX é uma pasta oculta nomeada aleatoriamente).

Assim, depois de fechar o documento, eles não têm uma maneira óbvia de recuperar o trabalho.

Além disso, nossos PCs de alunos são bloqueados pela política de grupo para que eles não possam ver a unidade C:, tenham acesso à linha de comando ou alterem as opções para que eles possam ver arquivos ocultos.

Como eles podem chegar ao documento editado na pasta oculta.

    
por pelms 10.12.2013 / 18:54

1 resposta

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(Estou respondendo a minha própria pergunta, já que a solução que encontrei pode ser útil para outros usuários se suas máquinas estiverem configuradas de maneira semelhante.)

  1. Primeiro de tudo, certifique-se de não reabrir o anexo como se estivesse na mesma sessão do Windows, isso sobrescreverá silenciosamente a versão com a qual você está trabalhando sem chance de recuperação. (Se você tiver efetuado logout e voltar ao Windows anteriormente, abrindo o anexo uma segunda vez, deverá salvá-lo em uma pasta diferente sem sobrescrever a primeira versão.)

  2. Crie e execute o arquivo em lote abaixo:
    (Salve no bloco de notas como "go.bat" - incluindo as aspas)

...

@echo off
c:
cd "\Users\%username%\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5"
attrib -h -s /S /D *.*
%SystemRoot%\explorer.exe "C:\Users\%username%\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5"
pause

Isso removerá os atributos ocultos e do sistema das pastas "Content.IE5" e, em seguida, abrirá o "Content.IE5". A partir daí, você poderá procurar seus anexos abertos, com as alterações.

    
por 10.12.2013 / 18:54