Parece que você precisa da enumeração baseada em acesso, que é uma maneira sofisticada de dizer "se você não tiver acesso a ela, não poderá vê-la".
Consulte aqui .
Estou tendo problemas para encontrar uma solução para esta, talvez porque eu não saiba o suficiente sobre como as ACLs do Windows funcionam.
Eu tenho duas pastas, vamos chamá-las de Diretório A e Diretório B. Elas estão contidas em outro diretório.
Os usuários que devem ver a pasta B estão em um grupo do AD; Grupo B. Não é prático colocar todos os outros em um grupo diferente - isto é para apenas alguns dos 1000 usuários.
Eu só quero que os usuários que estão no grupo vejam a pasta B, e Everybody Else apenas veja a pasta A.
Como devo configurar minhas permissões?
(Caso isso seja relevante, essas pastas são para atalhos do Menu Iniciar para usuários cujo Menu Iniciar é redirecionado para um local de rede via GP.)
Parece que você precisa da enumeração baseada em acesso, que é uma maneira sofisticada de dizer "se você não tiver acesso a ela, não poderá vê-la".
Consulte aqui .
Até onde eu saiba, você não pode usar permissões para determinar qual pasta um grupo pode ver . Você pode usar Negar para impedir que um grupo acesse a pasta, mas ainda estará visível.
Nas configurações de segurança avançadas da pasta B, desative a herança. Crie um grupo para os usuários da pasta B. Atribuir esses direitos de grupo à pasta.
Assim, você daria acesso de leitura ao grupo AD e removeria todos os outros grupos. Então você permitiria que todos lidos para a pasta A.
Você precisa do grupo B para não ver a pasta A?
Talvez, apenas grande grupo B para a pasta B e negar o grupo B para a pasta A. Todos os grupos devem ser atribuídos na pasta pai.
Espero que ajude.
O que você deseja é o recurso Enumeração Baseada no Acesso no Server 2008 ou 2008 R2, ele permitirá ocultar uma pasta de um usuário conforme solicitado.
Veja postagem do Blog do MVP para obter mais informações .
Além disso, você pode instalar o link A BE -on para o Server 2003 se você não estiver executando o Server 2008.