Posso impedir que os usuários carreguem imagens em e-mails (desative “reativar os recursos bloqueados”)

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Usando apenas o Office 365 sem AD no local ou com infraestrutura de troca.

  1. Posso enviar uma política ou algo para instalações on-line e locais do Outlook para controlar se as imagens são exibidas automaticamente em e-mails para usuários com troca on-line? Parece que já impede a exibição de imagens por padrão, mas isso é uma política configurável?
  2. Posso impedir que os usuários carreguem imagens em e-mails completamente? O que significa que está configurado para não carregar imagens automaticamente e os usuários nem poderão clicar em "reativar os recursos bloqueados" para visualizar as imagens.
  3. Posso impedir que "reative os recursos bloqueados" por domínio? Ainda quero que os usuários possam receber mensagens de um URL, só quero impedir que eles carreguem imagens em e-mails desse URL

Eu esperava que houvesse uma maneira pela qual a troca on-line fizesse algo como remover os URLs dos links de imagem antes que eles chegassem à caixa de correio de um destinatário, independentemente do cliente de e-mail que esteja visualizando o e-mail. imagens.

    
por red888 23.04.2016 / 18:38

1 resposta

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Com a Diretiva de Grupo, você pode forçar a configuração do cliente a não baixar uma mensagem inteira e a abrir mensagens por padrão como texto simples. Mas os usuários sempre podem substituí-los, portanto, depois de abrir uma mensagem, eles podem alternar para a exibição em HTML.

Não tenho certeza de como "bloquear" links específicos ou alterar seu comportamento no Exchange. As regras de transporte permitem detectar os links e você pode bloquear a mensagem inteira e fornecer uma explicação, mas não pode modificar a mensagem em si.

Se forem ameaças ou redirecionamentos mal-intencionados, você pode se preocupar com a Proteção Avançada contra Ameaças, que faz a verificação de links em tempo real.

Se todo o acesso estiver por trás de um firewall ou proxy, você poderá controlar o acesso.

    
por 28.04.2016 / 00:41