Máscara de sub-rede não contígua

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Nesta pergunta:

225.225.225.128 é uma máscara de sub-rede válida?

A resposta aceita afirma que a máscara de sub-rede deve ser contígua. Alguns comentários fazem referência a RFCs afirmando que esse é o caso. No entanto, não consigo encontrar isso nos RFCs.

Em RFC 950 na página 15, há um exemplo explícito usando 255.255.255.88, que produz uma máscara com um quarto octeto de 01011000 . Em seguida, na página 17, o glossário afirma o seguinte:

Subnet Field

The bit field in an Internet address denoting the subnet number.
The bits making up this field are not necessarily contiguous in
the address.

Existe um padrão mais recente que substitui este? Eu não encontrei um ( RFC 6918 atualiza o RFC 950, mas não afeta as máscaras de sub-rede).

Como alternativa (supondo que o padrão acima seja válido), há uma boa razão para que os campos de bits não contíguos não sejam usados em máscaras de sub-rede?

    
por vastlysuperiorman 01.12.2016 / 18:36

1 resposta

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O CIDR (Classless Inter-Domain Routing) surgiu em 1993 em RFC 1519 (agora RFC 4632 / BCP 122 ) e soletrou o fim para máscaras de sub-rede não contíguas:

"Uma implementação seguindo essas regras também deve ser generalizada, de modo que um número de rede arbitrário e máscara sejam aceitos para todos os destinos de roteamento. A única restrição pendente é que a máscara deve ser deixada contígua."

    
por 01.12.2016 / 19:53