DNS do Split Horizon via Active Directory?

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Digamos que tenhamos um domínio de diretório ativo corp.mycompany.com e um domínio DNS público, mycompany.com. É possível criar uma zona DNS integrada ao AD para minhaempresa.com e apenas registros de host que precisamos resolver de forma diferente interna ou externa?

Por exemplo, se quisermos que somente smtp.mycompany.com resolva o IP privado internamente, criamos uma zona mycompany.com no AD e criamos um único registro A para smtp apontando para o IP interno. Ao testar isso, nossos clientes de domínio resolverão adequadamente smtp.mycompany.com para IP privado, mas não poderão resolver nenhum outro registro A, a menos que os criemos na zona integrada do AD. Gostaríamos que quaisquer registros que não existissem na zona integrada do AD fossem resolvidos usando nossos registros DNS públicos. Me disseram que isso é chamado de DNS em split-horizon no mundo unix, existe uma contrapartida no mundo do windows?

Obrigado em avançado

    
por floyd 14.12.2015 / 23:37

1 resposta

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Quando você configura uma zona autoritativa para mycompany.com em seus controladores de domínio, eles sempre responderão de maneira autoritativa para consultas dentro dessa zona - assim, não funcionará da maneira como você está visualizando. (Split horizon refere-se a simplesmente ter uma versão diferente de uma zona para determinadas redes, não um mecanismo para substituir apenas um subconjunto de registros em uma zona)

Se você não tem muitos registros que deseja anular, você pode abordá-lo de forma diferente; crie smtp.mycompany.com como uma zona DNS no AD e, em seguida, crie o registro de substituição na raiz dessa zona. Dessa forma, a autoridade smtp zone responderá a partir do controlador de domínio, enquanto outros registros irão para a consulta pública.

Geralmente, ter uma divisão como essa é mais problemático do que vale, e pode ser uma boa ideia trabalhar para que o "interior" seja seu próprio subdomínio, como lan.mycompany.com , permitindo que mycompany.com seja dedicado ao público usar.

    
por 15.12.2015 / 00:19