Sim, é possível. Você precisa enviar por email o PF no ESM. Será atribuído um endereço de e-mail ao PF com base na sua Política de Destinatário Padrão, mas o endereço de e-mail poderá ser alterado, se necessário. Você precisará garantir que as entidades Anônima e Padrão tenham a função de Colaborador no PF para receber e-mails para o PF.